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STJ: Compensação de crédito é matéria de julgamento do juízo de recuperação judicial

22/04/2025

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A Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça decidiu pela anulação parcial de sentença arbitral que havia autorizado a compensação de créditos envolvendo sociedade empresária em recuperação judicial. O colegiado firmou o entendimento de que a matéria não pode ser objeto de juízo arbitral, por se tratar de direito patrimonial indisponível.

No caso, discutia-se a possibilidade de a compensação entre créditos mútuos ser definida por tribunal arbitral, mesmo havendo plano de recuperação judicial homologado.

A sociedade empresária em recuperação judicial alegou a incompetência do juízo arbitral para decidir acerca da compensação, uma vez que os créditos estariam sujeitos ao processo concursal. Por sua vez, a parte contrária defendeu a higidez da sentença arbitral, sustentando a licitude da arbitragem ainda que um dos litigantes encontre-se em recuperação judicial, consoante previsão do artigo 6º, § 9º, da Lei 11.101/05.

O ministro Ricardo Villas Bôas Cueva, ao analisar o recurso, destacou os principais pontos da controvérsia: os limites da arbitragem em casos de compensação de créditos no contexto da recuperação judicial; eventual violação do princípio da estabilização da demanda e a possível violação dos direitos dos credores, conforme o plano de recuperação judicial.

Segundo o Ministro, embora a compensação de créditos possa ser, em tese, um direito patrimonial disponível, essa natureza se altera no contexto da recuperação judicial. Realçou que quando envolver crédito sujeito à recuperação judicial, não se configura como direito patrimonial disponível, o que obsta a resolução de litígios sobre o tema por meio da arbitragem, ante a ausência do requisito da arbitrabilidade objetiva.

O Ministro ressaltou que a lógica da Lei nº 11.101/05 visa organizar a crise da empresa, por meio de regras que garantam o tratamento conjunto das questões que envolvam a disposição de bens, direitos e obrigações diretamente relacionados ao estado de crise. Destacou que permitir que a arbitragem decida sobre a compensação colocaria em risco o princípio da igualdade entre os credores.

Ao final, o relator votou pelo provimento do recurso especial, declarando a nulidade parcial da sentença arbitral, especificamente no capítulo que reconheceu a possibilidade de compensação dos créditos da recorrente e da recorrida, tema que deve ser analisado pelo juízo da recuperação judicial.

 

Fonte: MPPR

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