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Avança no Congresso tramitação da nova Lei de Execução Fiscal

24/07/2024

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Em meados de junho, foi aprovado pela Comissão Temporária para Exame de Projetos de Reforma dos Processos Administrativo e Tributário Nacional no Senado o texto do PL 2.488/22, referente à nova Lei de Execução Fiscal. O projeto segue para apreciação da Câmara dos Deputados. O intuito desse PL, que integra uma ampla reforma do processo tributário, é agilizar e racionalizar a cobrança de débitos incluídos em dívida ativa (da União, dos estados e dos municípios e suas respectivas autarquias). Com isso, espera-se desafogar o Judiciário com a redução do contencioso – com um sistema de cobrança mais eficiente, seria reduzida a quantidade de processos que chegam à Justiça. A lei atual (Lei 6.830) é de 1980.

“Segundo o ‘Justiça em Números’, relatório anual apresentado pelo Conselho Nacional de Justiça (CNJ) com os principais dados do Poder Judiciário, até o fim de 2023 os processos de execução fiscal representavam aproximadamente 59% das execuções pendentes, totalizando 26,4 milhões de processos em tramitação. O objetivo principal da reforma é aliviar o Judiciário por meio da racionalização da cobrança dos débitos inscritos em dívida ativa”, comentam Júlia Swerts e Nathan Amaral, advogados do Freitas Ferraz.

 

“Diante de um cenário de constantes avanços tecnológicos – os quais, inclusive, permitiram ao Poder Judiciário avaliar a produtividade dos tribunais e ao ente público mensurar o grau de recuperabilidade do crédito tributário exigido na esfera judicial –, a Lei de Execução Fiscal, enquanto um conjunto de regras que norteiam o processo tributário nacional, não poderia se manter alheia à modernidade”, avaliam Frederico Bakkum e Raphael Castro, associados do Vieira Rezende Advogados.

Como detalham Swerts e Amaral, a reforma prevê, por exemplo, vedação à inscrição em dívida ativa de débitos constituídos com base em matéria contrária a precedentes vinculantes do Supremo Tribunal Federal (STF) e do Superior Tribunal de Justiça (STJ) ou súmulas administrativas. Além disso, destacam, e disciplina o pedido de revisão de dívida inscrita, permitindo reanálise pelo poder público da legalidade da cobrança.

 

De acordo com Bakkum e Castro, a proposta de reforma do processo tributário pretende promover a aperfeiçoamento do próprio rito processual a ser observado quando do ajuizamento de ações de execução fiscal, para tornar esse processo mais simples, isonômico e célere “O texto prevê, inclusive, a execução extrajudicial de dívidas consideradas de pequeno valor”, ressaltam.

 

 

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