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Advogados questionam veto do STJ à recuperação judicial de SPEs na incorporação imobiliária

16/04/2025

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A aplicação da recuperação judicial a Sociedades de Propósito Específico (SPEs) que atuam na incorporação imobiliária foi tema de debate entre advogados e juristas durante o lançamento do livro Recuperação Judicial e Incorporação Imobiliária, da advogada Carolina Lanzini Scatolin, realizado na última quinta-feira (10).

O encontro contou com a participação do jurista Manoel Justino Bezerra Filho, referência nacional no tema, e do advogado Marcos Andrey de Sousa, especialista em reestruturação empresarial e sócio da Cavallazzi, Andrey, Restanho & Araújo Advocacia.

O foco da discussão foi a decisão do Superior Tribunal de Justiça (STJ), que restringe a utilização do mecanismo de recuperação judicial por SPEs, com base no entendimento de que o patrimônio de afetação — previsto na Lei de Incorporações (4.591/1964) — possui regime jurídico próprio, independente do patrimônio da incorporadora.

A medida busca proteger os recursos dos compradores de imóveis, garantindo que sejam aplicados exclusivamente na execução da obra.

Para Manoel Justino, no entanto, o veto impede alternativas de reestruturação financeira que poderiam viabilizar projetos imobiliários, especialmente os voltados à habitação popular:

“É preciso admitir a recuperação judicial para SPEs, com ou sem patrimônio de afetação”.

"A discussão é urgente diante do déficit habitacional e da necessidade de soluções jurídicas para viabilizar esses empreendimentos”.

Na mesma linha, Marcos Andrey destacou que a atual legislação limita a capacidade de recuperação de empresas do setor:

“A dificuldade em acessar o mecanismo pode comprometer grupos inteiros”.

"A obra da Carolina contribui ao reunir entendimentos dos tribunais estaduais e do STJ, abrindo espaço para uma análise crítica e caminhos para evolução do tema no cenário jurídico e econômico brasileiro”.

 

Fonte: Noticenter

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