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PADARIA LISTO LTDA.


Processo: 5037387-04.2020.8.21.0001

Última atualização: 05/09/2023 14:21

Administrador Judicial: MEDEIROS & MEDEIROS

Colaborador Responsável: Amanda Eitelvein

Pedido: 27/04/2012  Deferimento RJ: 19/09/2012  Convolação em falência: 22/05/2015  Termo legal: 28/01/2012

Vara: VARA REGIONAL EMPRESARIAL - PORTO ALEGRE / RS

Informações do Administrador Judicial:

O pedido de recuperação judicial da empresa foi ajuizado em 27.04.2012, tendo seu processamento sido deferido em 19.09.2012.

As empresas recuperandas apresentaram, tempestivamente, o Plano de Recuperação Judicial.

A Assembleia Geral de Credores foi aprazada para 13.04.2015 e 27.04.2015, em primeira e segunda convocações. Na ocasião, o plano de recuperação judicial foi rejeitado pelos credores, de modo que a recuperação judicial foi convolada em falência por meio da sentença proferida em 22.05.2015.

O Quadro Geral de Credores foi publicado às fls. 4569/4572 dos autos.

Os bens da Massa Falida foram arrecadados e alienados por meio de leilão judicial. Por meio do ativo arrecadado, foi possível dar início à fase de pagamentos dos credores.

Os créditos extraconcursais foram integralmente adimplidos.

O plano de rateio para pagamento parcial dos credores trabalhistas foi homologado pelo Juízo em 04/07/2022, de modo que os alvarás foram expedidos para aqueles que adequadamente indicaram os dados bancários.

Os credores abaixo listados não se identificaram até o momento, de modo que foi publicado edital, nos termos do art. 149, § 2º, da Lei 11.101/2005, para que enviem os seus dados no prazo de sessenta dias, sob pena de perda do direito ao rateio:

ADRIANA PEREIRA CALDAS – R$ 681,42; GREICE DA SILVA OLIVEIRA – R$ 66,25; LEANDRO EVARISTO ALVES – R$ 1.324,99; LINARA MARLENE LOPES DIEHL DOS SANTOS – R$ 335,48; ROSANI DE SOUZA – R$ 630,18.

O prazo do edital decorreu recentemente, razão pela qual a Administração Judicial dará prosseguimento à análise dos pagamentos a serem realizados, observando-se a ordem legal prevista nos arts. 83 e 84 da LRF.



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