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MADEIREIRA MIGUEL BARROS LTDA.


Processo: 023/1.04.0013369-2 / 5000418-80.2004.8.21.0023

Última atualização: 05/09/2023 16:08

Administrador Judicial: LAURENCE BICA MEDEIROS

Colaborador Responsável: Amanda Eitelvein

Pedido: 20/07/2000  Encerramento: 07/02/2023 

Vara: 2ª VARA CÍVEL - RIO GRANDE / RS

ENCERRADA

Informações do Administrador Judicial:

A falência foi decretada em 05 de setembro de 2001.

Não foram localizados bens em nome da falida. Entretanto, foram arrecadados bens particulares de um dos sócios administradores. Os imóveis foram leiloados e o produto da alienação resultou em ativo no valor de R$ 5.967,26,destinado ao recolhimento das custas judiciais, honorários do síndico e pagamento parcial das dívidas trabalhistas.

Procedidas todas as diligências necessárias à conclusão do feito, a Administração Judicial apresentou relatório de encerramento falimentar, pugnando pelo encerramento do processo em virtude de se tratar de falência frustrada.

A sentença de encerramento, assim, foi proferida em 07 de fevereiro de 2023, subsistindo, outrossim, as responsabilidades da Falida e dos Sócios e Devedores solidários, na forma do artigo 158, inciso V, do mesmo Diploma Legal.


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