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JASOT INDÚSTRIA E COMÉRCIO DE MÁQUINAS E EQUIPAMENTOS LTDA.


Processo: 5005988-97.2020.8.21.0019

Administrador Judicial: LAURENCE BICA MEDEIROS

Colaborador Responsável: Yasmine Lemes Said

Pedido: 02/04/2012  Deferimento RJ: 16/04/2012  Concessão RJ: 07/01/2013  Convolação em falência: 30/07/2018 

Vara: VARA DE FALÊNCIAS E CONCORDATAS - NOVO HAMBURGO / RS

Informações do Administrador Judicial:


FASE DA RECUPERAÇÃO JUDICIAL:


O pedido de recuperação judicial foi ajuizado em 02/04/2012, tendo seu processamento deferido em 16/04/2012.


O edital do art. 52, § 1º e aviso do art. 7º, § 1º, da Lei 11.101/2005 foi publicado em 24/04/2012, iniciando o prazo de 15 (quinze) dias aos credores para, querendo, apresentarem ao Administrador Judicial suas habilitações ou divergências quanto aos créditos relacionados.


O plano de recuperação judicial foi apresentado nos autos no prazo legal.


Finalizada a fase de verificação de créditos, o edital do art. 7º, § 2º c/c com o art. 53, parágrafo único, da Lei 11.101/2005, foi publicado em 15/10/2012, fixando os prazos de 30 (trinta) dias aos credores para oferecimento de objeção ao plano, e 10 (dez) dias para oferecimento de impugnação à relação de créditos apresentada.


Foi convocada Assembleia Geral de Credores para o dia 10/12/2012, às 9h, em 1ª convocação, e para o dia 17/12/2012, às 9h, em 2ª convocação, no Auditório 01 do Edifício Torre Prata, localizado na Rua Júlio de Castilhos, n.º 679, 5º andar, Bairro Centro, na cidade de Novo Hamburgo/RS.


Instalada em 2ª convocação, foi aprovado o plano de recuperação judicial pelos credores presentes. O plano foi homologado em juízo em 07/01/2013, concedendo a recuperação judicial.


FASE DA FALÊNCIA:


Atentando à ordem judicial, a Administração Judicial procedeu com a virtualização do processo falimentar para o sistema Eproc - autuado sob nº 5005988-97.2020.8.21.0019. 


Diante do descumprimento do plano de recuperação judicial perante os credores, foi convolada a recuperação em falência em 30/07/2018.


Iniciada a fase falimentar, em 17/12/2019, ocorreu o primeiro leilão para ingresso de ativos na Massa Falida, quando foi arrematada a sede da fábrica, bens móveis e equipamentos internos. A Ata de Leilão indica a forma de pagamento ajustada (doc. anexo).


O Leilão foi homologado pelo juízo em 17/01/2020. 


Conforme explicado no curso da falência, a empresa Falida, Jasot, detinha propriedade conjunta do imóvel arrematado em leilão com pessoas terceiras - denominadas coproprietárias do bem. Assim, no dia 17/03/2021 foi realizada audiência junto a esses coproprietários, para alinhar a forma de pagamento, prevista em instrumento contratual.


No evento 125, segue lavrado o Termo de Audiência realizada no dia 17/03/2021 (doc. anexo).


Descontada a parcela dos terceiros proprietários, há o ingresso mensal de R$ 9.275,00 nas contas da Massa Falida, decorrentes do saldo remanescente depositado pelo Arrematante, pelo que se aguarda maior rentabilidade que viabilize rateio parcial entre os credores.


Recentemente, no evento 175, o Juízo Falimentar autorizou o rateio parcial para pagamento dos credores trabalhistas extraconcursais: Ângela Beatriz Monteiro, Daniel Gomes, Ivone Teresinha Baungartem e José Paulo Schmitz.


CREDORES TRABALHISTAS EXTRACONCURSAIS: Aqueles credores que trabalharam durante a recuperação judicial da empresa Jasot até a data da quebra, ocorrida em 30/07/2018, na forma do art. 84, I-E da LREF.


INFORMAÇÕES: Os credores que trabalharam no período da recuperação judicial, devem peticionar nos autos da falência e juntar prova documental, para que seja apreciada por esta Administração Judicial e pelo Juízo.


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